segunda-feira, 9 de agosto de 2010
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Atualmente a Caixa Econômica Ferderal, disponibiliza uma série de modalidades de financiamentos, dentre elas podemos destacar o Financiamento com os recursos do FGTS, para comprar sua casa própria, ou para pagar seu saldo devedor. Fale conosco, e encontraremos a forma mais adequada para realizar o seu sonho.
CASA PRÓPRIA - Relação de Documentos Referente ao Imóvel a ser Comprado
Ao comprar um imóvel, vários cuidados devem ser tomados, mais lembresse: " Nunca compre ou venda um imóvel sem a assessoria de um corretor, ele é o profissional gabaritado para essa negociação"
Destacamos aqui a relação de documentos referentes ao imóvel a ser comprado:
1)Escritura de Ônus Reais-(Registro de Imóveis) Certifica a inexistência de encargos (foros, penhora, hipotecas, etc.) sobre o imóvel;
2)Certidão de Situação Imobiliária- Quitação Fiscal (Prefeitura) indicando o pagamento do IPTU, Taxas de lixo, etc;
3)Certidão de situação Enfitêutica- (Prefeitura) Informa se o imóvel é foreiro;
4)Certidão Negativa do Ajuizamento de débitos fiscais sobre o imóvel-(9o. Registro de Distribuição);
5)Certidão Negativa do ajuizamento de ações cíveis contra o condomínio- (1o. ,2o. , 3o. e 4o. Registro de Distribuição) opcional.
Destacamos aqui a relação de documentos referentes ao imóvel a ser comprado:
1)Escritura de Ônus Reais-(Registro de Imóveis) Certifica a inexistência de encargos (foros, penhora, hipotecas, etc.) sobre o imóvel;
2)Certidão de Situação Imobiliária- Quitação Fiscal (Prefeitura) indicando o pagamento do IPTU, Taxas de lixo, etc;
3)Certidão de situação Enfitêutica- (Prefeitura) Informa se o imóvel é foreiro;
4)Certidão Negativa do Ajuizamento de débitos fiscais sobre o imóvel-(9o. Registro de Distribuição);
5)Certidão Negativa do ajuizamento de ações cíveis contra o condomínio- (1o. ,2o. , 3o. e 4o. Registro de Distribuição) opcional.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Documentos Necessários:
1)Certidão de Capacidade jurídica dos vendedores- primeiro e segundo Ofícios de Interdições e Tutelas (Capital). Para demais cidades, RCPN( primeiro Distrito);
2)Certidão Negativa de ações e execuções Cíveis e Fiscais, ajuizadas em nome do devedor-primeiro, segundo, terceiro, quarto e nono Registros de Distribuição da Capital- RJ ( Distribuidor competente nas demais cidades) e Serviços de Distribuição da Justiça Federal, via internet (http://www.jfrj.gov.br/);
3)Documentos de identificação- identidade, CPF, Certidão de Casamento, etc.
1)Certidão de Capacidade jurídica dos vendedores- primeiro e segundo Ofícios de Interdições e Tutelas (Capital). Para demais cidades, RCPN( primeiro Distrito);
2)Certidão Negativa de ações e execuções Cíveis e Fiscais, ajuizadas em nome do devedor-primeiro, segundo, terceiro, quarto e nono Registros de Distribuição da Capital- RJ ( Distribuidor competente nas demais cidades) e Serviços de Distribuição da Justiça Federal, via internet (http://www.jfrj.gov.br/);
3)Documentos de identificação- identidade, CPF, Certidão de Casamento, etc.
DIREITO DO CONSUMIDOR
AQUI ENCONTRAREMOS ALGUNS CASOS EM QUE O CONSUMIDOR PODERÁ REQUERER SEUS DIREITOS:
-Se você teve seu nome e CPF incluídos de forma indevida, no SPC/SERASA, saiba que você tem direito a exclusão imediata dos orgãos restritivos de crédito e ainda receberá indenizaçào por Danos Morais.
-Se você ao tentar pedir um empréstimo, foi obrigado a contratar um seguro, você foi vítima da prática abusiva denominada "venda casada", tendo assim, direito ao recebimento de tudo que foi pago a título de seguro e indenização por danos morais.
-Se, após encerrar a sua conta corrente, você foi surpreendido com a cobrança de valores absurdos, saiba que não é preciso pagar o suposto valor devido, e que você ainda tem direito a receber uma indenização por Danos Morais.
-Se a LIGHT "cortou" o seu fornecimento de energia, alegando a existência de "gato", sem ter realizado qualquer tipo de perícia judicial, e ,ainda lhe obrigou a assinar um termo de parcelamento, você tem direito a receber em dobro os valores pagos e também a uma indenização pelos constrangimentos.
-Se você mudou para um imóvel que possuía dívidas com a LIGHT e/ou a CEDAE, saiba que você não deve pagar pelo débito do antigo morador.
-Empresa de cartão de crédito não pode bloquear o cartão sem antes realizar aviso prévio ao consumidor.
-Se você teve seu nome e CPF incluídos de forma indevida, no SPC/SERASA, saiba que você tem direito a exclusão imediata dos orgãos restritivos de crédito e ainda receberá indenizaçào por Danos Morais.
-Se você ao tentar pedir um empréstimo, foi obrigado a contratar um seguro, você foi vítima da prática abusiva denominada "venda casada", tendo assim, direito ao recebimento de tudo que foi pago a título de seguro e indenização por danos morais.
-Se, após encerrar a sua conta corrente, você foi surpreendido com a cobrança de valores absurdos, saiba que não é preciso pagar o suposto valor devido, e que você ainda tem direito a receber uma indenização por Danos Morais.
-Se a LIGHT "cortou" o seu fornecimento de energia, alegando a existência de "gato", sem ter realizado qualquer tipo de perícia judicial, e ,ainda lhe obrigou a assinar um termo de parcelamento, você tem direito a receber em dobro os valores pagos e também a uma indenização pelos constrangimentos.
-Se você mudou para um imóvel que possuía dívidas com a LIGHT e/ou a CEDAE, saiba que você não deve pagar pelo débito do antigo morador.
-Empresa de cartão de crédito não pode bloquear o cartão sem antes realizar aviso prévio ao consumidor.
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