segunda-feira, 9 de agosto de 2010

DIREITO DO CONSUMIDOR

AQUI ENCONTRAREMOS ALGUNS CASOS EM QUE O CONSUMIDOR PODERÁ REQUERER SEUS DIREITOS:


-Se você teve seu nome e CPF incluídos de forma indevida, no SPC/SERASA, saiba que você tem direito a exclusão imediata dos orgãos restritivos de crédito e ainda receberá indenizaçào por Danos Morais.

-Se você ao tentar pedir um empréstimo, foi obrigado a contratar um seguro, você foi vítima da prática abusiva denominada "venda casada", tendo assim, direito ao recebimento de tudo que foi pago a título de seguro e indenização por danos morais.

-Se, após encerrar a sua conta corrente, você foi surpreendido com a cobrança de valores absurdos, saiba que não é preciso pagar o suposto valor devido, e que você ainda tem direito a receber uma indenização por Danos Morais.

-Se a LIGHT "cortou" o seu fornecimento de energia, alegando a existência de "gato", sem ter realizado qualquer tipo de perícia judicial, e ,ainda lhe obrigou a assinar um termo de parcelamento, você tem direito a receber em dobro os valores pagos e também a uma indenização pelos constrangimentos.

-Se você mudou para um imóvel que possuía dívidas com a LIGHT e/ou a CEDAE, saiba que você não deve pagar pelo débito do antigo morador.

-Empresa de cartão de crédito não pode bloquear o cartão sem antes realizar aviso prévio ao consumidor.

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